Portal Jardim das

Gardênias

Informações Gerais do Condomínio

O Portal Jardim das Gardênias é um empreendimento que oferece conforto, praticidade e qualidade de vida, contando com 432 unidades residenciais, distribuídas em 9 torres com 48 apartamentos cada, garantindo uma estrutura organizada e funcional.

O condomínio dispõe de diversas áreas comuns e de lazer, como churrasqueira, salão de festas, piscina e jardins internos, proporcionando momentos de convivência, bem-estar e tranquilidade em um ambiente agradável e harmonioso.

Canais de Atendimento Oficiais

Portaria - 24 horas

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WhatsApp: (19) 98218-9993
Ramal:
Atendimento: 24 horas por dia

Síndico

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WhatsApp: (19) 98187-0179
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira: 08:00 - 12:00 e
13:00 - 17:00

Subsíndico

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WhatsApp: (19) 99899-7566
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira: 08:00 - 12:00 e
13:00 - 17:00

Contatos e links úteis

CPFL

Telefone: 0800 010 10 10
Endereço: Rua Graça Martins, 464 – Centro - CEP: 13450-039
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta das 08h às 16h
Site: https://www.cpfl.com.br

DAE

Telefone: (19) 3459 - 5910
Endereço: Rua José Bonifácio, 400 - Centro, Santa Bárbara dOeste - SP, 13450-037
Atendimento por telefone:
Diariamente das 06:00 h às 00:00 horas
Site: https://www.daesbo.sp.gov.br/

SUPERGASBRAS

Central de Atendimento 4003-3433
Atendimento 24 horas
Site: https://www.supergasbras.com.br/

BSA Administradora

Atendimento (19) 3645-1995
Site: https://www.bsadministradora.com.br

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Emergências: 153
Administrativo: (19) 3458-1388

BOMBEIROS

Emergências: 193
Administrativo: (19) 3455-1752

POLICIA MILITAR

Emergências: 190

SAMU

Emergências: 192

PREFEITURA MUNICIPAL

Central Atendimento: (19)  3475-9000
Horário de atendimento:
Segunda à sexta, das 09:00 às 16:00 h.
Site: https://www.santabarbara.sp.gov.br/
Sistema de Protocolo online::
https://inovasbo.santabarbara.sp.gov.br/

Nossos Espaços de Lazer

Churrasqueiras

Horário de Uso
  • Segunda a Domingo: 10:00 às 22:00 horas

Valor da locação

  • A taxa de locação é de  R$ 50,00 
Orientações gerais sobre a churrasqueira
  • Máximo 30 pessoas
  • Dentro desse horário está considerada a organização do espaço.
  • Sem disponibilizar utensílios
  • Proibido colar e pregar itens na parede
  • Reservas devem ser feitas através do aplicativo, com até 90 dias de antecedência
  • Cancelamento da reserva: com no mínimo 7 dias de antecedência para ter direito ao reembolso do valor. Cancelamentos com prazo menor a 7 dias serão cobrados mesmo que o morador não utilize o salão.

Atenção

Dúvidas sobre cobranças, como contestação de taxas, estorno, boletos ou qualquer outro assunto financeiro, devem ser tratados diretamente com a Administradora do Condomínio.

Salão de Festas

Horário de Uso
  • Segunda a Domingo: 10:00 às 22:00 horas

Valor da locação

  • A taxa de locação é de  R$ 150,00 
Orientações gerais sobre o salão
  • Máximo 147 pessoas
  • Dentro desse horário está considerada a organização do espaço.
  • Sem disponibilizar utensílios
  • Proibido colar e pregar itens na parede
  • Reservas devem ser feitas através do aplicativo, com até 90 dias de antecedência
  • Cancelamento da reserva: com no mínimo 7 dias de antecedência para ter direito ao reembolso do valor. Cancelamentos com prazo menor a 7 dias serão cobrados mesmo que o morador não utilize o salão.

Atenção

Dúvidas sobre cobranças, como contestação de taxas, estorno, boletos ou qualquer outro assunto financeiro, devem ser tratados diretamente com a Administradora do Condomínio.

Piscina

Horário de Funcionamento
  • Terça-feira a domingo: 08:00 às 23:00 horas
Regras para uso da piscina
  • Proibido copos, garrafas e utensílios de vidro
  • Proibido fumar
  • Não consuma alimentos e bebidas dentro da piscina ou nas suas bordas. É permitido apenas nas mesas.
  • Proibido o uso de bronzeadores e similares dentro da piscina
  • Ao sair, feche ou ombrelone
  • Não leve seus pets para a área da piscina
  • Crianças estar acompanhadas de um adulto
  • Proibido andar com trajes de banho pelo condomínio
Visitantes
  • As visitas são limitadas a duas pessoas por apartamento responsável.
  • O morador precisa fazer a reserva pelo  aplicativo. Uma reserva dá direito a 2 pulseiras.
  • Entre as reservas há um intervalo de 1 dia, ou seja, reservou num dia, no outro não pode reservar novamente. O aplicativo ficará bloqueado para novas reservas

Quadra de areia

Horário de Funcionamento
  • Diário: 08:00 às 22:00 horas

Não há necessidade de reserva e nem cobrança de taxas.

Nossa Equipe

Equipe Administrativa

Edson Wander Santos

Síndico profissional
WhatsAppp:  (19) 98187-0179
E-mail: sindico@portaldasgardenias.com.br

Clayton Thiago Kappaun Pereira

Subsíndico
WhatsAppp:  (19) 99899-7566
E-mail: subsindico@portaldasgardenias.com.br

Das funções

Artigo 22º – Convenção

  1. Representar o condomínio em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse comum;
  2. Superintender a administração do edifício;
  3. Cumprir e fazer cumprir a presente convenção, o regulamento interno e as determinações das Assembleias;
  4. Admitir e demitir empregado, contratar prestadores de serviços, bem como fixar a respectiva remuneração, sempre respeitando as legislações vigentes;
  5. Ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança ou conservação do edifício até o limite de 30% (trinta por cento) da arrecadação mensal ordinária e, caso exceda, mediante aprovação do Conselho Fiscal;
  6. Executar fielmente as disposições orçamentárias, aprovadas pela Assembleia;
  7. Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias nas épocas próprias e as Extraordinárias quando julgar conveniente;
  8. Prestar, a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração;
  9. Prestar à Assembleia contas de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte;
  10. Manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto, encerrado e rubricado pelos membros do conselho fiscal;
  11. Cobrar, inclusive em juízo, as quotas que couberem em rateio aos condôminos proprietários, nas despesas normais ou extraordinárias do edifício, aprovadas pelas Assembleias, bem como as multas por infração de disposições legais, podendo constituir advogado;
  12. Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  13. Procurar, por meios suasórios, dirimir divergências entre os condôminos proprietários;
  14. Entregar ao sucessor todos os livros, documentos e pertences que estiverem em seu poder;
  15. Realizar e manter seguro da edificação.

Artigo 27º – Juntamente com o síndico será eleito pela Assembleia um subsíndico que além de substituir o síndico em suas faltas e impedimentos, com ele cooperará na administração do edifício.

Artigo 26º – Ao PORTEIRO ou ZELADOR, nomeado pelo síndico do edifício e considerado empregado do condomínio, compete:

  1. Manter em perfeitas condições de conservação e asseio as partes comuns do edifício;
  2. Acender e apagar as luzes das partes comuns do edifício;
  3. Guardar as chaves de entrada das dependências comuns do edifício;
  4. Receber correspondência e encomendas destinadas ao edifício ou aos seus condôminos, colocando-as nos escaninhos respectivos ou encaminhando-as aos destinatários;
  5. Determinar as tarefas e atribuições dos demais empregados do edifício e fiscalizar o seu comparecimento e assiduidade ao serviço;
  6. Comunicar ao síndico, imediatamente, quaisquer irregularidades havidas no edifício ou na sua utilização pelos condôminos, bem como qualquer circunstância que lhe pareça anormal;
  7. Executar as instruções do síndico ou, na ausência deste, do subsíndico.
  8. Exercer o policiamento interno do edifício.

Conselho Consultivo e Fiscal

Gabriel Chacon

Conselho

Giovanny Henrique Teixeira

Conselho

Francisca Arlesiana da Silva Beck

Conselho

Erica Felix Tonus

Suplente

Das funções

Artigo 29º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar as atividades do administrador ou sindico e examinar suas contas, relatórios e comprovantes;
  2. Comunicar aos condôminos proprietários, por e-mail ou por carta registrada ou correspondência entregue em mãos mediante protocolo, as irregularidades havidas na gestão do condomínio;
  3. Dar parecer sobre as contas do síndico, bem como sobre a proposta de orçamento para o exercício subsequente, informando a Assembleia Geral;
  4. Abrir, encerrar e rubricar o livro-caixa.

Artigo 31º – Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio;
  2. Opinar nos assuntos pessoais entre o síndico e os condôminos;
  3. Dar parecer em matéria relativa às despesas extraordinárias.

Terceirizados (Global)

BRYAN RAUAN SILVA CARDOSO

Controlador de Acesso

FELIPE DA SILVA RODRIGUES

Controlador de Acesso

GEOVANA DA SILVA TEIXEIRA

Controladora de Acesso

JULIANA FERNANDA FERREIRA

Controladora de Acesso

CLEUDIANA DOS SANTOS SILVA

Auxiliar de Limpeza

HANDIARA DA SILVA ZANELLA DE SOUZA

Auxiliar de Limpeza

LUCAS HENRIQUE CANTAGALLO

Auxiliar de Servços Gerais

Calendário do Condomínio

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